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30 de out. de 2026
Escala 5x2: Dr. Paulo Mota explica regras, folgas e impactos da redução da jornada
Dr. Paulo Mota, advogado especialista em Direito Trabalhista e professor do curso de Direito da FACESM, explica as mudanças na jornada de trabalho, os períodos de descanso e os impactos para trabalhadores e empregadores.
Por Conexão Itajubá
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A partir de 15 de dezembro, trabalhadores abrangidos pela nova regra de redução da jornada de trabalho poderão passar da escala 6x1 para a 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso semanal remunerado. A mudança, explicada pelo advogado especialista em Direito Trabalhista e professor do curso de Direito da FACESM, Dr. Paulo Mota, prevê uma redução gradual da carga horária semanal, com o objetivo de ampliar o período de descanso dos trabalhadores.
A alteração foi promulgada em 16 de outubro e estabelece uma regra de transição. Segundo Dr. Paulo Mota, a jornada semanal de 44 horas será reduzida inicialmente para 42 horas, a partir de 15 de dezembro. A carga horária de 40 horas semanais está prevista para entrar em vigor em 15 de dezembro de 2027. A mudança exige adequações nos contratos de trabalho e nas convenções e acordos coletivos, além de esclarecer questões relacionadas às folgas, às horas extras e às diferentes categorias profissionais.
Entenda como funcionará a escala 5x2
A escala 6x1 corresponde a seis dias de trabalho e um de descanso semanal remunerado. Com a nova jornada 5x2, o trabalhador passa a ter dois dias de descanso por semana, mas isso não significa necessariamente que as folgas serão consecutivas ou ocorrerão aos sábados e domingos.
De acordo com Dr. Paulo Mota, o empregador poderá definir os dias de descanso conforme as características da atividade e a necessidade de funcionamento do estabelecimento. A Constituição estabelece que o descanso semanal remunerado deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas não determina que seja obrigatoriamente nesse dia.
No comércio, por exemplo, os trabalhadores poderão continuar atuando aos sábados e domingos, desde que sejam respeitados os períodos de descanso previstos na legislação e nas normas coletivas. A escala poderá ser organizada de maneira que o estabelecimento continue funcionando, com folgas distribuídas entre os empregados.
Redução da jornada será gradual
A redução de 44 para 42 horas semanais exigirá ajustes na distribuição das horas de trabalho. Para quem trabalha cinco dias por semana, a carga de 42 horas corresponde a oito horas e 24 minutos diários.
O advogado explica que empresas e sindicatos terão de adequar os acordos e convenções coletivas às novas regras. O período de transição prevê a reorganização das jornadas e dos mecanismos de compensação de horas.
A redução para 40 horas semanais está prevista para dezembro de 2027. Trabalhadores que já cumprem jornadas de 40 horas ou menos, como aqueles que trabalham 36 ou 30 horas semanais, não terão alteração na carga horária.
Nem todas as categorias terão mudanças imediatas
A nova jornada não será aplicada de maneira uniforme a todas as categorias profissionais. Regimes diferenciados, como a escala 12x36, utilizada por vigilantes, porteiros e profissionais da área da saúde, continuarão funcionando normalmente.
No caso dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a adequação dependerá da revisão dos contratos e do reequilíbrio econômico-financeiro. A legislação prevê um prazo de até um ano para que essas mudanças sejam implementadas.
O advogado também destaca que o trabalho aos domingos continuará permitido em atividades que necessitam de funcionamento contínuo, conforme a regulamentação do poder público. Nessas situações, o empregador deverá organizar as escalas de descanso, respeitando as regras aplicáveis à categoria.
Horas extras e faltas ainda geram dúvidas
Entre os pontos que ainda precisam de esclarecimento estão os efeitos da redução da jornada sobre o cálculo das horas extras e o desconto do descanso semanal remunerado em caso de faltas injustificadas.
Dr. Paulo Mota explica que a mudança na distribuição dos dias de trabalho pode alterar o divisor utilizado para calcular o valor da hora trabalhada. A questão deverá ser discutida na Justiça do Trabalho.
O salário mensal do trabalhador não será reduzido em razão da diminuição da jornada. No entanto, o cálculo do valor das horas extras poderá gerar questionamentos jurídicos.
Outra dúvida envolve o trabalhador que falta injustificadamente. Atualmente, a falta pode resultar no desconto do dia de trabalho e do descanso semanal remunerado. Com a nova jornada, ainda será necessário esclarecer como essa regra será aplicada quando houver dois dias de descanso.
Planejamento é necessário para empresas e trabalhadores
O especialista avalia que a redução da jornada representa um benefício para os trabalhadores, por ampliar o tempo de descanso e favorecer a qualidade de vida. Entretanto, alerta para a necessidade de planejamento para evitar impactos nas relações de trabalho e nos custos das empresas.
Segundo ele, a ampliação dos períodos de descanso poderá exigir a contratação de mais funcionários para cobrir as escalas, aumentando os custos de produção e de prestação de serviços.
Dr. Paulo Mota recomenda que pequenos e médios empresários procurem os sindicatos patronais para verificar as adequações necessárias nos instrumentos coletivos e nos contratos de trabalho.
A mudança na jornada de trabalho vem sendo discutida desde 2019, mas ganhou força durante o período eleitoral. Para o advogado, a implementação exige organização e esclarecimento das dúvidas para que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados sem comprometer o planejamento das empresas.
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