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29 de set. de 2026
Eleições 2026: Dr. Paulo Mota explica funções dos cargos em disputa
Professor de Direito da FACESM detalha as atribuições de presidente, senadores e deputados e explica como funciona o sistema eleitoral brasileiro.
Por Conexão Itajubá
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Nas eleições de 2026, os eleitores brasileiros escolherão presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual. A explicação sobre as funções de cada cargo foi apresentada pelo Dr. Paulo Mota, professor do curso de Direito da FACESM e Assessor Jurídico da Prefeitura de Itajubá, durante o especial sobre as eleições, realizado nas ondas da Panorama. Segundo ele, a eleição terá uma diferença em relação ao pleito de quatro anos atrás: cada estado elegerá dois senadores.
O Dr. Paulo Mota explicou que o Congresso Nacional é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em um sistema bicameral. Deputados federais e senadores têm como funções principais legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo. Enquanto a Câmara dos Deputados representa a população, o Senado representa os estados e o Distrito Federal. Em Minas Gerais, serão eleitos 53 deputados federais e 77 deputados estaduais.
Funções dos senadores e deputados
O senador exerce a função legislativa e representa o estado. Cada unidade da Federação possui três senadores, independentemente do tamanho da população. O mandato também conta com dois suplentes, que podem assumir a vaga em situações como afastamento ou falecimento do titular.
Já o deputado federal representa a população do estado na Câmara dos Deputados. Entre suas atribuições estão apresentar projetos de lei, fiscalizar o Executivo e direcionar emendas parlamentares para áreas como saúde, educação e assistência social.
O deputado estadual atua no âmbito do estado, participando da elaboração das leis estaduais, da fiscalização do Executivo e de alterações na Constituição Estadual quando necessário. Também pode direcionar emendas parlamentares para municípios e áreas específicas.
Sistema proporcional e quociente eleitoral
Outro ponto abordado foi a diferença entre eleições majoritárias e proporcionais. Para presidente e senador, é eleito o candidato que obtiver o maior número de votos. Já para deputados, utiliza-se o sistema proporcional, no qual as vagas são inicialmente destinadas aos partidos ou federações, considerando o resultado eleitoral.
Como exemplo baseado na eleição anterior em Minas Gerais, o Dr. Paulo Mota citou um quociente eleitoral de aproximadamente 210 mil votos para que um partido obtivesse uma cadeira de deputado federal. O candidato precisava alcançar pelo menos 10% desse número, aproximadamente 21 mil votos, para participar da distribuição das vagas dentro da legenda.
Para deputado estadual, foi citado um quociente eleitoral de aproximadamente 144 mil votos, com o mínimo de 10%, equivalente a cerca de 14 mil votos, para o candidato participar da disputa pelas vagas obtidas pelo partido.
Voto em branco, voto nulo e obrigatoriedade
O professor também explicou que votos brancos e nulos não são destinados a nenhum candidato e não são considerados votos válidos para o cálculo do quociente eleitoral.
Sobre a obrigatoriedade do voto, foi esclarecido que pessoas com mais de 70 anos não são obrigadas a votar. Também foi desmentida a informação de que a falta de votação poderia provocar a perda da aposentadoria. Segundo a explicação apresentada, para quem está sujeito à obrigatoriedade, a ausência sem regularização pode resultar em multa.
Importância da participação eleitoral
Ao abordar a participação dos eleitores, Dr. Paulo Mota destacou a importância de conhecer as atribuições dos cargos e analisar a atuação dos candidatos que já exercem mandato, além de avaliar as propostas daqueles que disputam pela primeira vez. A orientação apresentada foi para que o eleitor exerça o voto de maneira consciente, considerando a representação que será exercida durante os próximos quatro anos.
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