Entrevista CNX
Acordo homologado pelo STF garante devolução de descontos indevidos a aposentados do INSS
19 de jul. de 2025 • Por Conexão Itajubá
Acordo homologado pelo STF garante a devolução de descontos indevidos a aposentados do INSS, mas exige ação do beneficiário via Meu INSS, Correios ou telefone 135, com orientação do especialista Dr. Sérgio Henrique Salvador. https://youtu.be/CbR9vOv4uzU Um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de liminar do ministro Dias Toffoli, publicada em 3 de julho, promete ressarcir
Acordo homologado pelo STF garante a devolução de descontos indevidos a aposentados do INSS, mas exige ação do beneficiário via Meu INSS, Correios ou telefone 135, com orientação do especialista Dr. Sérgio Henrique Salvador.
Um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de liminar do ministro Dias Toffoli, publicada em 3 de julho, promete ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. O especialista em Direito Previdenciário, Dr. Sérgio Henrique Salvador, professor, pesquisador e formado por Harvard, explica os detalhes desse plano operacional, apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) em conjunto com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a OAB.
Entre 2020 e 2025, milhares de beneficiários do INSS foram lesados por descontos associados a entidades como associações e confederações, realizados sem autorização ou conhecimento dos aposentados. “Esses descontos indevidos passaram despercebidos por muitas pessoas, que agora podem buscar a devolução”, esclarece Dr. Sérgio. As investigações, conduzidas em várias fases pela Polícia Federal, ainda apuram a responsabilidade de advogados, servidores e associações envolvidos no esquema.
Para verificar se foi vítima do golpe, o aposentado deve consultar os extratos dos últimos cinco anos no aplicativo ou site Meu INSS, acessível por login e senha GOV com o CPF. Caso identifique descontos não autorizados, é possível contestá-los diretamente na plataforma Meu INSS, pelo telefone 135 ou em agências dos Correios, que oferecem suporte para o requerimento. “Nem toda cidade tem agência do INSS, mas a maioria tem Correios, onde servidores estão capacitados para ajudar”, destaca o especialista. Após a contestação, o INSS tem 15 dias para responder, e o valor devido será devolvido de uma vez, corrigido pelo IPCA, diretamente na conta do benefício.
Dr. Sérgio alerta que o acordo não cobre danos morais. “Quem aceitar a devolução pelo governo abre mão de pleitear danos morais. Para isso, é necessário entrar com ação judicial, seja contra o INSS, na Justiça Federal, ou contra as associações, em pequenas causas ou com apoio do Procon”, explica. Ele recomenda que os beneficiários procurem advogados especializados para analisar os valores e o melhor caminho, já que processos judiciais, como os tramitados na Vara Federal de Pouso Alegre, podem ser demorados.
Para quem ainda não sabe se foi lesado, o prazo para reclamar é de cinco anos a partir do início dos descontos. “É fundamental verificar os extratos e agir rápido, pois o período coberto diminui com o tempo”, orienta Dr. Sérgio. Ele também esclarece que o governo arcará com os custos da devolução, mas a conta, indiretamente, recai sobre os contribuintes, já que a recuperação dos valores das associações é incerta.
O especialista reforça a importância de buscar apoio em canais como o Procon de Itajubá, que se dispôs a auxiliar, ou pessoas de confiança para acessar o Meu INSS, especialmente para moradores de áreas rurais com dificuldade no uso de ferramentas digitais. “É uma questão de utilidade pública. Todos devem verificar seus extratos e garantir seus direitos”, conclui Dr. Sérgio.
Por Redação
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